Os princípios constitucionais da Administração Pública configuram fundamentos jurídicos e éticos que orientam a atuação do Estado, vinculando o exercício da função administrativa à observância de valores essenciais à legitimidade do poder público. Esses princípios funcionam como parâmetros normativos de interpretação, controle e validade dos atos administrativos no regime democrático (BRASIL, 1988).
Com base nesses princípios, é CORRETO afirmar que:
Os princípios constitucionais da Administração Pública limitam-se à legalidade formal, não abrangendo critérios de natureza ética, finalística ou relacionados ao interesse público.
A observância dos princípios constitucionais restringe-se à Administração direta, não alcançando entidades da administração indireta ou agentes investidos em funções temporárias.
Os princípios constitucionais vinculam a atuação administrativa e funcionam como critérios de validade dos atos do poder público.
Os princípios constitucionais da Administração Pública possuem natureza apenas programática, servindo como diretrizes políticas sem eficácia jurídica direta ou imediata.