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Para Matias-Pereira (2014), O controle da Administração Pública é o poder-dever de vigilância, orientação e correção que um órgão, entidade ou poder exerce sobre a conduta funcional de outro. O controle interno é aquele exercido pela própria Administração sobre seus atos; enquanto o controle externo é aquele exercido por um Poder sobre os atos de outro Poder, com destaque para a fiscalização contábil e financeira realizada pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas.
De acordo com a classificação e com a organização do sistema de controle na Administração Pública brasileira, assinale a alternativa correta.
O sistema de controle na Administração Pública limita-se à verificação da legalidade estrita, não sendo permitida a avaliação da eficiência ou da economicidade dos gastos públicos.
O controle externo da Administração Pública Federal é exercido exclusivamente pelo Poder Judiciário, que possui a função constitucional de julgar as contas anuais dos administradores públicos.
O controle externo é uma atividade de autotutela, permitindo que a própria instituição revise seus atos para revogá-los, quando inconvenientes, ou anulá-los, quando ilegais.
O controle interno tem como uma de suas finalidades apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, devendo o primeiro dar ciência ao Tribunal de Contas sobre qualquer irregularidade constatada.


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