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O planejamento financeiro no setor público, embora articulado ao processo orçamentário, constitui função administrativa com objetivos e métodos próprios. No que concerne à sua natureza e abrangência, o planejamento financeiro
confunde-se com a programação financeira, na medida em que sua função precípua é o ajuste mensal entre o cronograma de desembolso e o comportamento efetivo da arrecadação.
precede e orienta a execução, caracterizando-se como um processo contínuo de análise de viabilidade e definição de estratégias para a captação e aplicação de recursos, visando à sustentabilidade das metas organizacionais.
restringe-se à dimensão normativa da gestão, assegurando que o fluxo de caixa guarde estrita observância aos limites de empenho e movimentação financeira definidos em decreto.
atua como um mecanismo de retroalimentação que, ao identificar desvios entre o previsto e o realizado, opera ajustes automáticos nas dotações orçamentárias remanescentes.
constitui etapa meramente formal de consolidação das demandas setoriais, cuja eficácia é condicionada pela disponibilidade imediata de cotas e repasses financeiros.


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