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O protocolo, como fase inicial do processo administrativo, tem como finalidade precípua assegurar o registro formal dos documentos, garantindo-lhes autenticidade, integridade e rastreabilidade. Embora sua atuação se concentre majoritariamente no momento da entrada documental, os efeitos administrativos do protocolo se estendem à formalização do início da tramitação, não implicando, contudo, em controle de mérito ou análise de conteúdo, o que caracteriza sua função como essencial, porém funcionalmente delimitada.
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