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O princípio da impessoalidade orienta que os atos administrativos sejam dirigidos ao interesse público, vedando favorecimentos pessoais. Entretanto, a margem de discricionariedade técnica do servidor pode, em contextos excepcionais e devidamente justificados, permitir variações pontuais na ordem de atendimento, desde que tais escolhas não comprometam a equidade nem resultem em privilégio subjetivo, mas sejam fundamentadas em critérios objetivos e compatíveis com o interesse coletivo da prestação eficiente do serviço público.
Certo
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