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Em uma Câmara Municipal, após auditoria interna identificar fragilidades estruturais na política de gestão de pessoas, constatou-se: ausência de avaliação formal de desempenho, designação discricionária de funções gratificadas sem critérios objetivos, baixa integração intersetorial e inexistência de planejamento estratégico de pessoal. A Presidência determinou a reformulação do modelo de gestão, com vistas à melhoria da eficiência institucional e ao fortalecimento do assessoramento técnico-legislativo. À luz dos princípios constitucionais da Administração Pública e das boas práticas de governança no setor público, assinale a alternativa CORRETA:
Instituir sistema permanente de avaliação de desempenho com critérios objetivos previamente regulamentados, vinculado ao planejamento estratégico institucional e à gestão por competências, assegurando transparência, impessoalidade e possibilidade de revisão administrativa.
Concentrar na Presidência a competência exclusiva para designação e exoneração de funções estratégicas, dispensando regulamentação interna específica a fim de preservar autonomia administrativa e celeridade decisória.
Priorizar a antiguidade funcional como principal critério para designação de funções estratégicas, reconhecendo a experiência acumulada como indicador suficiente de mérito e instrumento de valorização da estabilidade organizacional.
Delegar aos vereadores a indicação técnica dos servidores para funções gratificadas, fundamentando a escolha na relação de confiança político-institucional, desde que formalizados os atos administrativos e respeitados os limites orçamentários vigentes.
Substituir a avaliação formal por relatórios subjetivos elaborados pela chefia imediata, admitindo ampla discricionariedade administrativa como mecanismo legítimo de aferição de desempenho no âmbito legislativo municipal.