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Alberto ocupa o cargo de diretor de um órgão da Administração Pública. Álvaro, amigo pessoal de Alberto, informa-lhe ter sido aprovado em concurso público para provimento de cargo para a mesma repartição em que Alberto trabalha. Álvaro, então, ansioso para trabalhar com o amigo e convencido da iminente nomeação, inicia o exercício da função pública sem o prévio atendimento às exigências legais sob permissão de Alberto. Quanto às condutas de Álvaro e Alberto, é correto afirmar que:
Por não ser ainda funcionário público, Álvaro não cometeu crime.
Álvaro cometeu violação de sigilo funcional.
Considerando a situação descrita, apenas Alberto cometeu crime.
A conduta de Álvaro configura exercício funcional ilegalmente antecipado.
Tanto Álvaro quanto Alberto podem ser repreendidos administrativamente, mas não há que se falar em punição penal.