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No âmbito da Administração Pública, a gestão patrimonial não se limita à conservação ou à destinação formal dos bens, mas se relaciona também a critérios de sustentabilidade, racionalidade administrativa e eficiência no gasto público.
Nesse cenário, tombamento, baixa, alienação, logística reversa e contratações sustentáveis compõem dimensões distintas, porém articuladas, de uma mesma lógica de gestão institucional.
Assinale a alternativa INCORRETA:
A sustentabilidade administrativa, quando incorporada à gestão patrimonial e às contratações públicas, não se restringe à preocupação ambiental abstrata, podendo envolver critérios de durabilidade, reaproveitamento, destinação adequada e racionalização do dispêndio público.
A logística reversa, no setor público, pode ser compreendida como mecanismo associado ao ciclo de vida de bens e materiais, dialogando com destinação final, reaproveitamento e responsabilidade institucional na gestão dos resíduos e itens inservíveis.
O tombamento, a baixa e a alienação de bens públicos correspondem a institutos patrimoniais distintos, vinculados, respectivamente, à incorporação registral, à retirada do acervo e à transferência do bem, sem que essa diferenciação impeça sua leitura integrada no âmbito da administração patrimonial.
As contratações sustentáveis, por introduzirem variáveis ambientais e sociais no processo decisório, deslocam para plano secundário a eficiência no gasto público, já que a economicidade deixa de constituir parâmetro relevante quando a aquisição é orientada por responsabilidade institucional.
A responsabilidade institucional na gestão patrimonial envolve não apenas conservação e controle dos bens públicos, mas também definição tecnicamente adequada de seu destino, inclusive quando se trate de desfazimento, reaproveitamento ou substituição por soluções mais eficientes.