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No Brasil, nos últimos anos, tem surgido a noção de empreendedorismo público. Identificou-se de forma exploratória que um governo estadual de uma unidade federativa no país possui indicativos de empreendedorismo público, os quais podem ser verificados pela criação e pelo gerenciamento de um cargo comissionado e de livre nomeação, cuja denominação faz alusão a essa noção.
(EMMENDOERFER, M. L.; VALADARES, J. L. Reflexões e Perspectivas acerca da Construção do Conhecimento sobre Empreendedorismo Interno. Revista de Ciências de Administração, Florianópolis, v. 13. 2011.)
O modelo de gestão pública empreendedora é melhor descrito por:
Permitir a flexibilização das normas legais e dos procedimentos administrativos, desde que orientada à obtenção de resultados e à ampliação do desempenho institucional.
Pressupor a superação do modelo burocrático tradicional por meio da eliminação dos controles formais e da substituição do regime jurídico-administrativo por práticas gerenciais autônomas.
Fundamentar-se na transposição integral de práticas do setor privado para o setor público, priorizando a eficiência econômica em detrimento dos controles administrativos e dos princípios constitucionais.
Caracterizar-se pela atuação proativa dos gestores públicos, pelo estímulo à inovação institucional e pela utilização sistemática de instrumentos de planejamento, monitoramento e avaliação de desempenho, visando à geração de valor público.