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No exercício de suas atribuições, o controle interno identificou que determinadas informações foram classificadas como sigilosas sem fundamento legal, restringindo o acesso da sociedade a dados relevantes sobre a gestão pública. Considerando os princípios da publicidade, da transparência e da legalidade, conclui-se que:
A classificação como sigilo pode ocorrer por decisão discricionária do gestor
O sigilo deve prevalecer sempre que houver interesse administrativo
A restrição de acesso é válida, desde que não haja solicitação formal
A classificação indevida como sigilo compromete a transparência e deve ser revista


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