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Um Administrador municipal é encarregado de estruturar o Programa de Integridade da Secretaria de Administração.
Para cumprir as diretrizes de governança previstas no Decreto Federal nº 9.203/2017, ele deve garantir que esse programa priorize:
Centralização absoluta das decisões estratégicas no gabinete do Prefeito Municipal.
Exclusão de canais de denúncia para evitar a ocorrência de demandas externas infundadas.
Priorização de interesses setoriais privados sobre as metas do planejamento governamental.
Flexibilização das normas de conduta ética para acelerar a execução orçamentária anual.
Medidas de prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes e atos de corrupção.