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Surpreso com a isenção de taxas ao matricular-se em um programa de formação em dados estatísticos, promovido por determinada Fundação Pública, um dos discentes questionou a coordenação se a iniciativa configurava uma ação de caridade governamental.
Considerando os fundamentos que regem as relações entre o Estado e a sociedade civil, a premissa levantada pelo aluno revela-se equivocada, uma vez que a oferta do referido curso se traduz em um(a):
Benevolência estatal discricionária, visto que a gratuidade descaracteriza o dever legal de prestação do serviço.
Trabalho voluntário assumido pela Administração, cujo foco filantrópico afasta a titularidade de direito do cidadão.
Obrigação do Estado baseada na lei e um direito legítimo do usuário, não configurando caridade ou ação voluntária.
Serviço impróprio precário, pois apenas utilidades públicas remuneradas por taxas geram direito subjetivo ao uso.