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Nas democracias contemporâneas, a legitimidade de uma Fundação Pública não se esgota no cumprimento estrito da legalidade, vinculando-se, sobretudo, à sua capacidade de ser responsiva e aberta ao escrutínio social. Essa exigência institucional manifesta-se, por exemplo, quando o órgão é instado a detalhar seus métodos de coleta e a incluir a sociedade civil na definição de novos temas de investigação. Visto que tal abertura reflete a transformação do papel do Estado em direção a uma postura de diálogo e prestação de contas, o dever de assegurar os direitos do cidadão pressupõe que essa Fundação Pública:
Priorize o isolamento técnico para evitar que pressões externas interfiram na neutralidade dos dados obtidos.
Incentive a participação social para que a vontade da maioria legitime a dispensa de ritos e formalidades legais.
Promova a transparência e a participação, garantindo ao indivíduo os meios para o efetivo controle da gestão.
Limite a publicidade dos processos para salvaguardar a estratégia governamental e a segurança institucional.