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A conduta dos servidores e dos gestores públicos deve ser orientada por padrões de comportamento que priorizem o interesse da coletividade e a integridade das instituições e, sobre os fundamentos éticos na gestão, assinale a alternativa CORRETA.
O servidor público não pode desprezar o elemento ético de sua conduta e deve decidir não somente entre o legal e o ilegal, mas principalmente entre o honesto e o desonesto.
A moralidade administrativa admite a restrição de acesso a informações relativas à execução de contratos públicos quando se busca resguardar aspectos da esfera privada dos agentes envolvidos na atuação administrativa.
A ética no serviço público orienta-se pela conciliação entre interesses institucionais e individuais do agente, de modo a compatibilizar benefícios pessoais com a atuação administrativa e a gestão dos recursos institucionais.
A conduta ética na administração pública vincula-se ao cumprimento de determinações superiores, ainda que envolvam a supressão de registros institucionais com a finalidade de preservar a imagem da gestão pública.
O dever de probidade compreende a utilização de recursos institucionais em atividades correlatas, ainda que realizadas fora do expediente, desde que não haja prejuízo direto ao funcionamento regular dos serviços prestados.


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