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Em uma autarquia federal, auditoria interna identificou que diferentes unidades administrativas passaram a adotar procedimentos próprios para execução de atividades semelhantes, justificando tais práticas pela busca de maior agilidade no atendimento ao público. Como consequência, surgiram decisões divergentes, retrabalho e insegurança quanto à responsabilização administrativa dos atos praticados. Diante desse cenário, a reorganização do trabalho administrativo deve considerar os fundamentos da Administração Pública e os princípios da organização administrativa, para, assim,
a autonomia operacional das unidades administrativas permitir a adoção de procedimentos distintos sempre voltados à melhoria da eficiência, ainda que inexistam padrões institucionais previamente definidos.
a diversidade de procedimentos administrativos fortalecer o princípio da legalidade, pois amplia a discricionariedade dos servidores na adaptação das rotinas às demandas sociais específicas.
a descentralização administrativa implicar independência funcional plena das unidades organizacionais, dispensando mecanismos formais de coordenação entre setores que executem atividades semelhantes.
a padronização dos processos administrativos constituir mecanismo de organização do trabalho que busca assegurar uniformidade decisória, coordenação institucional e redução de riscos administrativos, sem afastar a responsabilidade hierárquica.
a organização do trabalho administrativo priorizar exclusivamente a rapidez na prestação do serviço público, ainda que isso implique flexibilização dos controles internos e da uniformidade procedimental.