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Ao coordenar a execução de uma obra pública, um gestor público municipal recusa-se a imprimir seu nome ou fotografia em placas informativas de divulgação oficial, sob o fundamento de que os atos e obras realizados pela Administração não devem ser atribuídos à pessoa física do agente, mas sim ao órgão ou entidade pública.
Com base na doutrina administrativa, essa postura respeita diretamente o princípio da:
Eficiência.
Legalidade.
Moralidade.
Publicidade.
Impessoalidade.