O Decreto-Lei no 200, que embasou a reforma administrativa
de 1967, é considerado um avanço na busca de superação
da rigidez burocrática e é tido como um marco na
introdução da administração gerencial no Brasil. O referido
diploma legal
A
estabeleceu mecanismos de controle de resultados
e avaliação de desempenho dos entes descentralizados.
B
desencadeou um movimento de centralização progressiva
das decisões no executivo Federal.
C
introduziu uma política desenvolvimentista, fundada
em parcerias com o setor privado.
D
promoveu a multiplicação de órgãos de planejamento
junto às Administrações Públicas federal,
estadual e municipal, com o objetivo de formularem
planos regionalizados de fomento à indústria.
E
possibilitou a transferência de atividades para autarquias,
fundações, empresas públicas e sociedades
de economia mista, visando a alcançar descentralização
funcional.