Suponha que determinado órgão da Administração pública do Estado do Maranhão, no afã de implementar uma ação
estratégica definida a partir de ampla consulta pública e que, de fato, beneficiou um enorme contingente de cidadãos, tenha
extrapolado significativamente os custos adequados à sua consecução. Verificou-se que a ação foi concluída no cronograma
previsto, porém, em razão de falhas de gestão, demandou gastos adicionais com pagamento de horas-extras e aditamentos
contratuais. Não obstante, ao final, atendeu aos anseios da população, beneficiando um significativo contingente de cidadãos.
Diante desse cenário, pode-se concluir que a atuação do referido órgão público mostrou-se
A
ineficaz, ineficiente e não efetiva, pois estes parâmetros somente podem ser aferidos conjuntamente, a partir do binômio
resultado/custo.
B
eficaz e eficiente, na medida em que atendeu à finalidade pública almejada, sendo despicienda a avaliação de custo.
C
eficiente, porém não efetiva, sendo esta última uma medida exclusivamente de adequação custo-benefício da ação.
D
efetiva e eficiente, dado que chegou ao seu termo final no tempo estimado, porém não eficaz em razão da majoração de
custos.
E
dotada de efetividade, porém carecendo de eficiência, eis que não apresentou a melhor aplicação aos insumos aplicados.