Os recursos federais, depois de sua transferência a estados e
municípios mediante convênios, sujeitam-se à prestação de
contas perante o órgão detentor da dotação originária e, no
âmbito do controle externo, submetem-se, exclusivamente, aos
respectivos tribunais ou conselhos de contas, em consonância
com o princípio da autonomia dos entes federados.