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Para efeitos da Lei nº 12.651/2012 (Novo Código Florestal), a Reserva Legal deve ser conservada com cobertura de vegetação nativa pelo proprietário do imóvel rural, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado. A respeito da área de Reserva Legal, é correto afirmar que
os empreendimentos de abastecimento público de água e tratamento de esgoto estão sujeitos à constituição de Reserva Legal.
imóveis rurais na Amazônia devem manter a título de Reserva Legal, pelo menos, 20% de sua área com cobertura de vegetação nativa, quando esse estiver situado em área de campos gerais.
não é admitido a exploração econômica da Reserva Legal mediante manejo sustentável, previamente aprovado pelo órgão competente do Sisnama.
o proprietário ou possuidor rural que desejar fazer a averbação da Reserva Legal no Cartório de Registro de Imóveis terá de arcar com as custas desse ato.