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A Instrução Normativa 51, substituída pela atual Instrução Normativa 62, estabelece que para inibir a multiplicação das bactérias e evitar que o leite deteriore, ele deve ser refrigerado no tempo máximo de três horas após o término da ordenha. O leite comercializado, ao sair da propriedade rural com destino a uma unidade de beneficiamento/processamento, deverá ser submetido pelo menos uma vez ao mês a análises pela Rede Brasileira de Laboratórios de Controle de Qualidade do Leite. Não faz parte das análises exigidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, descritas na IN 62, para o controle de qualidade do leite:
Contagem de células somáticas.
Determinação dos teores de gordura, lactose, proteína, sólidos totais, sólidos desengordurados.
Pesquisa de resíduos de antimicrobianos.
Contagem bacteriana total.
Identificação da cor e aroma do leite.