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O Brasil, sob a coordenação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e com a participação dos serviços veterinários estaduais e do setor agropecuário segue na luta contra a febre aftosa. De acordo com o Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa (PNEFA), assinale a afirmativa CORRETA.
É proibido o ingresso de animais susceptíveis à febre aftosa, oriundos de zona livre de febre aftosa sem vacinação, em zona livre com vacinação.
É proibido o ingresso de animais vacinados contra a febre aftosa em zona livre sem vacinação.
A notificação da suspeita da doença poderá ser efetuada pessoalmente ou por qualquer meio de comunicação disponível, sem o direito a resguardar o anonimato.
A vacinação sistemática e obrigatória, em áreas definidas pelo MAPA, deve ser realizada em bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos e suínos.
Em zonas livres de febre aftosa sem vacinação, é permitida a aplicação, manutenção e comercialização de vacina contra a referida doença.