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Considere o bem-estar animal de galinhas no que tange aos sistemas alternativos de produção de galinhas poedeiras. O Capítulo II do Decreto-Lei nº 72-F/2003 estabelece que os sistemas alternativos devem estar equipados de modo que todas as galinhas poedeiras disponham de requisitos necessários à sua produção. Diante do exposto, assinale a afirmativas INCORRETA.
Ninhos: deve ter, pelo menos, um ninho para cada sete galinhas. Se forem utilizados ninhos coletivos, deve haver, pelo menos, 1 m2 de espaço no ninho para um máximo de 120 galinhas.
Poleiros: os adequados são aqueles sem arestas cortantes e com espaço de, pelo menos, 15 cm por galinha. Não devem ser montados sobre a área da cama. A distância horizontal entre poleiros não dever ser inferior a 30 cm e entre o poleiro e a parede não deve ser inferior a 20 cm.
Bebedouros: em linha devem ter, pelo menos, 10 cm de comprimento por galinha ou circulares com pelo menos 4 cm de comprimento por galinhas; se forem utilizadas pipetas, deve haver, pelo menos, uma a cada quinze galinhas; se forem utilizados bebedouros em série deve haver, pelo menos, cinco pipetas ao alcance de cada galinha.
Pisos: devem ser instalados a fim de que os excrementos não possam atingir as aves dos pisos inferiores. Se forem utilizados sistemas em que as galinhas poedeiras possam se movimentar livremente entre diferentes pisos: o número de pisos sobrepostos fica limitado a quatro; a distância livre entre os pisos deve ser de, pelo menos, 45 cm; os comedouros e os bebedouros devem ser distribuídos a fim de permitir um igual acesso a todas as galinhas.