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A Instrução Normativa (IN) nº 25, publicada no Diário Oficial da União, estabelece critérios e procedimentos para a Análise de Risco de Pragas (ARP) relacionados à importação de espécies vegetais, seus produtos e subprodutos. Sendo assim, sobre a Análise de Risco de Pragas vegetais, analise as afirmativas a seguir e assinale a alternativa correta.
A ARP não se aplica aos produtos vegetais importados, apenas às suas partes e subprodutos.
A ARP é sempre obrigatória para todas as importações de espécies vegetais, sem exceção.
A ARP pode ser dispensada para importações eventuais e específicas, como para grandes eventos e exposições, mediante análise e autorização prévia.
A norma proíbe a participação de empresas privadas na elaboração de relatórios subsidiários para a ARP.