A classificação da operação no nível de risco...
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A classificação da operação no nível de risco...

A classificação da operação no nível de risco correspondente é da responsabilidade da instituição detentora do crédito e deve ser efetuada com base em critérios consistentes e verificáveis, amparada por informações internas e externas, contemplando, pelo menos, os seguintes aspectos:

I- Grau de endividamento;

I- Composição do endividamento;

III- Capacidade de geração de resultados;

IV- DOAR;

V- Contingências.

Os aspectos que atendem às determinações do Banco Central sobre o assunto são:


A

II e III, apenas.


B

I, II e IV, apenas.


C

I, II e V, apenas.


D

I, III e IV, apenas.


E

I, III e V, apenas.