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Em relação ao estudo do capital, é correto afirmar que o capital de giro é definido como:
Diferença entre o capital subscrito e o capital integralizado.
Obrigações exigíveis ou investimentos de terceiros na entidade.
Disponibilidades, direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente e aplicações de recurso em despesas do exercício seguinte.
Recursos advindos dos sócios ou acionistas da entidade ou decorrentes de suas operações sociais.
Recurso com única finalidade de investimentos internos.