

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A institucionalização do patrimônio cultural material como objeto de políticas públicas se deu a partir do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937. Neste decreto, em seu primeiro parágrafo, fica definido que “Constitui o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico”. Esse mesmo decreto estabelece o dispositivo jurídico que salvaguarda o bem reconhecido e o coloca sob a tutela do estado. Dessa forma, o bem móvel ou imóvel – material ou imaterial – é submetido a dispositivos jurídicos de proteção, como é o caso do tombamento e do registro.
(Del0025_37 (planalto.gov.br)
Os patrimônios materiais são bens culturais normalmente passados de geração em geração, pois representam a história de determinado grupo ou país. Eles têm uma característica bastante peculiar porque podem ser móveis e imóveis. Além disso, quando falamos de patrimônio material:
É verdadeiro dizer que o bem material, mais que o imaterial, incentiva a profusão e difusão de estudos e pesquisas vinculados à dimensão cultural, social, histórica e artística de uma coletividade.
É verdadeiro dizer que o reconhecimento oficial de um bem cultural o coloca em situação de maior interesse e facilita ações, projetos e políticas que garantam minimamente a sua duração e permanência.
É verdadeiro colocar a diversidade cultural como vetor de empobrecimento do patrimônio cultural, uma vez que despersonifica a própria essência cultural através da perda de sua importância maior: a tradição.
É falso dizer que a degradação ou desaparecimento de um bem do patrimônio cultural e natural constituiria um empobrecimento nefasto do patrimônio do seu próprio povo e dos povos de maneira geral na opinião de muitos.
É falso dizer que os bens patrimoniais materiais imóveis estão em constante ameaça, seja pelo desgaste e degradação natural promovida pelo tempo ou devido ao processo de desenvolvimento da vida social e econômica das cidades.