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Os laudos antropológicos, em especial aqueles relacionados à efetivação de direitos ter...

Os laudos antropológicos, em especial aqueles relacionados à efetivação de direitos territoriais, impõem desafios particulares aos praticantes da antropologia. Como apontado por Ilka Boaventura Leite, na introdução do livro Laudos periciais antropológicos em debate:


“Os laudos são, portanto, documentos produzidos com finalidades previamente estabelecidas, dirigidos a uma audiência restrita, dotados de regras determinadas pelas instâncias onde irão tramitar e podem ser submetidos a análises e avaliações bastante específicas” (Leite, 2005, p. 25).


A elaboração de um laudo antropológico:


A

dispensa a realização de trabalho de campo, uma vez que os requisitos elaborados pelos operadores do direito delimitam o escopo da pesquisa;


B

deve se basear exclusivamente em fontes documentais e históricas, buscando a comprovação legal da ocupação tradicional do território em questão;


C

pressupõe a defesa intransigente dos interesses dos grupos socialmente vulnerabilizados, de maneira tal que o laudo é utilizado como instrumento de denúncia e mobilização social;


D

demanda a articulação entre o rigor metodológico da pesquisa etnográfica e a sensibilidade para compreender as relações de poder, os conflitos e as disputas territoriais que permeiam o contexto da perícia;


E

limita-se a analisar os aspectos culturais dos grupos envolvidos, não se ocupando das dimensões políticas e econômicas do conflito.