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A Instrução Normativa n. 01, de 25 de março de 2015...

A Instrução Normativa n. 01, de 25 de março de 2015, estabelece que o Projeto Integrado de Educação Patrimonial será desenvolvido:

A
na AID e deverá conter: definição do público-alvo, objetivos, justificativa, metodologia, descrição da equipe multidisciplinar responsável, cronograma de execução e mecanismos de avaliação. A proposição desse projeto deverá compor o Relatório de Avaliação de Impacto aos Bens Culturais Tombados, Valorados e Registrados e o Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico, para os empreendimentos de Nível III e IV.

B
na ADA e deverá conter: definição do público-alvo, objetivos, justificativa, metodologia, descrição da equipe multidisciplinar responsável, cronograma de execução e mecanismos de avaliação. Esse projeto deverá ser executado desde a etapa de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico e aos Bens Culturais Tombados, Valorados e Registrados.

C
na AID e deverá conter: definição do público-alvo, objetivos, justificativa, metodologia, descrição da equipe multidisciplinar responsável, cronograma de execução e mecanismos de avaliação. Esse projeto deverá ser executado em empreendimentos de todos os níveis e em todas as etapas de licenciamento.

D
na AII e deverá conter: definição do público-alvo, objetivos, justificativa, metodologia, descrição da equipe multidisciplinar responsável e cronograma de execução. A proposição desse projeto deverá compor o Relatório de Avaliação de Impacto aos Bens Culturais Tombados, Valorados e Registrados.