“Em vista do caráter destrutivo da pesquisa arqueológica,
tudo que resta dos sítios escavados é a cultura material
recolhida às instituições de pesquisa e a documentação
produzida no seu transcurso, o que exige que se dispense a
ambas o mesmo cuidado dispensado aos sítios.” (LIMA,
2007). Neste sentido, os bens arqueológicos recolhidos a
museus estão submetidos a acautelamentos especiais porque
A
são os únicos a responderem à Portaria n. 262/92 que
controla a saída temporária do país para participação
em exposições ou intercâmbios, com data de retorno
já prevista no momento da entrega do pedido.
B
obedecem também à legislação do campo museal,
como o Estatuto de Museus, que exige que o museu
possua uma política de aquisições e descartes de bens
culturais; a documentação atualizada sobre os
acervos, na forma de registros e inventários; e
instalações adequadas ao cumprimento das funções.
C
o ingresso de objetos fruto de pilhagem ou atos ilegais
nos acervos dos museus não é permitido, pois o
Estatuto de Museus (Lei n. 11.904/09) autoriza como
única forma de aquisição a recepção de objetos fruto
de pesquisa arqueológica sistemática e autorizada
pelo IPHAN.
D
o Estatuto de Museus (Lei n. 11.904/09) exige que os
museus restaurem todos os objetos arqueológicos
antes da incorporação ao seu acervo, por meio da
contratação de equipe especializada.