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A respeito da gestão de acervos arqueológicos em instituições públicas, conforme discute a bibliografia indicada, é INCORRETO afirmar:
Acervos arqueológicos, na medida em que se conectam ou podem se conectar a histórias de populações diversas, podem ser geridos em interlocução com essas populações.
Embora o patrimônio arqueológico seja público, as instituições, sendo as responsáveis por sua guarda, devem estabelecer regras para sua gestão que se pautem inteiramente na legislação e nas normativas do IPHAN, legítimas instâncias decisórias do Estado.
As instituições públicas guardiãs de acervos arqueológicos devem implementar modos de colocar esses acervos em contato com as comunidades locais, regionais ou nacionais, como forma de valorizá-los e de dar-lhes sentido público.
Acervos depositados em instituições públicas devem ser tratados como tais, como “públicos”, e não como patrimônio das instituições de guarda.