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A legislação brasileira e as regulamentações baseadas na Constituição Federal estabelecem que a gestão do patrimônio arqueológico
cabe aos estados e municípios, por meio de seus respectivos órgãos de patrimônio cultural, que devem garantir sua preservação e autorizar eventuais intervenções sobre eles.
cabe ao Estado, por meio da Diretoria (hoje, Instituto) do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, que pode conceder licenças para o aproveitamento econômico dos sítios e de seu conteúdo.
cabe ao Estado, por meio dos órgãos encarregados da gestão ambiental, de forma equânime entre as esferas federal, estadual e municipal.
cabe ao Estado, por meio da Diretoria (hoje, Instituto) do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, que pode conceder licenças para intervenções nos sítios de caráter científico e acadêmico.