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Em relação ao tombamento de bens culturais no Brasil, é correto afirmar que:
Não é um procedimento administrativo que tem suas normas gerais estabelecidas em lei.
Não pode ser considerado uma proteção formal do Poder Público.
Está vinculado à tutela do patrimônio cultural brasileiro desde 1922.
Possibilita a intervenção concreta do Estado na propriedade privada.
Por se traduzir em instrumento protetivo, jamais é compulsório.