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De acordo com Guimarães (2012), a lei nº 7.542 de 26 de...

De acordo com Guimarães (2012), a lei nº 7.542 de 26 de setembro de 1986, modificada pela lei nº 10.166 de 27 de dezembro de 2000, tem sofrido inúmeras críticas e tem sido objeto de vários debates promovidos por arqueólogos e especialistas da área jurídica. As discussões sobre a necessidade de alterações nessa lei no que se refere aos bens submersos migraram do eixo acadêmico e alcançaram o campo político, quando em 2008 começou a tramitar o Projeto de Lei da Câmara nº 45 (PLC nº 45/2008). Conforme o autor, no PLC nº 45/2008, o patrimônio cultural subaquático brasileiro passou a ser constituído por:


A

todos os vestígios da existência do homem de caráter cultural, histórico ou arqueológico que se encontrem parcial ou totalmente, periódico ou continuamente, submersos há, pelo menos, 100 anos.


B

coisas ou bens afundados, submersos, encalhados e perdidos em águas sob jurisdição nacional, em terreno de Marinha e seus acrescidos e em terrenos marginais, em decorrência de sinistro, alijamento ou fortuna do mar.


C

todos os vestígios da existência do homem, de caráter cultural, histórico ou arqueológico, submersos, situados nas águas jurisdicionais brasileiras, estando parcialmente ou totalmente debaixo de água, periódica ou continuamente, e que tenham sido avaliados por uma comissão de peritos como de interesse histórico, cultural ou arqueológico.


D

destroços de navios de casco de madeira afundados nos séculos XV 1, XVII e XVI 11; e embarcações e aeronaves afundados nas águas jurisdicionais brasileiras em situações declaradas de guerra nos conflitos da Guerra de Tríplice Aliança, Primeira Guerra Mundial e Segunda Guerra Mundial.


E

todos os vestígios da existência do homem, de caráter cultural, histórico ou arqueológico, submersos, situados nas águas interiores, no mar territorial e na plataforma continental brasileira, estando parcialmente ou totalmente debaixo de água, periódica ou continuamente, no mínimo há 50 anos.