

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A portaria nº 196, de 18 de maio de 2016, dispõe sobre a conservação de bens arqueológicos móveis, cria o Cadastro Nacional de Institutos de Guarda e Pesquisa, o Termo de recebimento de Coleções Arqueológicas e a Ficha de Cadastro de Bem Arqueológico Móvel. Com base no disposto nessa portaria, assinale a opção INCORRETA.
Ao receber o processo administrativo, o Centro Nacional de Arqueologia (CNA) tomará as seguintes providências: analisar e deliberar sobre a homologação da Instituição no Cadastro Nacional de Instituições de Guarda e Pesquisa (CNIGP); comunicar ao interessado; homologar o ingresso da instituição no CNGP; devolver o processo administra!i\o para a superintendência.
As instituições interessadas em salvaguardar bens arqueológicos deverão solicitar o seu cadastramento à Superintendência do lphan no seu Estado, salvo as Instituições vinculadas a universidades, que devem solicitar diretamente ao Centro Nacional de Arqueologia (CNA).
A solicitação de cadastramento no CNIGP deverá conter os seguintes documentos: solicitação formal; atos constitutivos; regimento interno, quando houver; e cópia do auto de vistoria do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar ou protocolo de solicitação de visita.
Caso o lphan constate que a Instituição de Guarda e Pesquisa é inapta, poderá retirar a guarda atribuída e recolher o acervo.
As Instituições de Guarda e Pesquisa cadastradas serão fiscalizadas e avaliadas periodicamente pelo lphan.