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Sobre alterações em monumentos históricos visando à sua conservação, é correto afirmar que a Carta de Veneza (ICOMOS/1964) permite
a alteração de sua disposição, para atender às necessidades de acesso dos visitantes.
a modificação da proporção entre seu volume e o espaço envolvente, para satisfazer a expansão imobiliária na região.
a substituição de suas cores originais, para atender os códigos de edificação que exigem a uniformidade cromática por área.
a modernização de parte de sua decoração, para dialogar com o padrão estético vigente.
o deslocamento de alguma de suas partes ou sua totalidade, para atender grandes interesses nacionais ou internacionais.