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Em hipotética obra de adequação às normas e legislação de acessibilidade para o ingresso da população a edifício pertencente ao Ministério Público, verifica-se a necessidade de se vencer um desnível de 1 metro de altura por rampa. Para tanto, são elencadas três possibilidades:
I. Rampa única com 12 m de comprimento horizontal.
II. Rampa com dois segmentos de 5 m de comprimento horizontal cada, com patamar intermediário.
III. Rampa com dois segmentos de 6 m de comprimento horizontal cada, com patamar intermediário.
Está de acordo com a Norma Brasileira para Acessibilidade a Edificações, Mobiliário, Espaços e Equipamentos Urbanos o que se afirma em
I e II, apenas.
III, apenas.
I e III, apenas.
II, apenas.
I, II e III.