

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A fiscalização de obras públicas tem a finalidade de verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos. Sobre essa atividade, pode-se afirmar:
A fiscalização da obra deve ser realizada de modo sistemático pela contratada e seus prepostos.
A execução dos serviços e obras de construção, reforma ou ampliação deve atender a códigos, leis, decretos, portarias e normas federais, estaduais e municipais, e das normas de concessionárias de serviços públicos.
O cumprimento das instruções e resoluções dos órgãos do sistema Confea e CAU e Normas Técnicas da ABNT e do Inmetro é responsabilidade exclusiva da contratada para executar as obras.
Os fiscais somente poderão ser servidores do Órgão da Administração.