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Na construção de um edifício, os serviços sub-contratados:

Na construção de um edifício, os serviços sub-contratados:

A
(A) são de total responsabilidade das empresas sub-contratadas;

B
(B) devem ser acompanhados e fiscalizados pelo engenheiro ou arquiteto responsável pela obra;

C
(C) são independentes dos serviços regulares;

D
(D) têm prazo de carência;

E
(E) não estão inseridos no prazo da obra.