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A NBR 9050 estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quanto ao projeto, à construção, à instalação e à adaptação do meio urbano e rural e de edificações às condições de acessibilidade. Em relação à acessibilidade, é correto afirmar que:
Na adaptação de edificações e equipamentos urbanos existentes, todas as entradas devem ser acessíveis e, caso não seja possível, desde que comprovado tecnicamente, deve ser adaptado o maior número de acessos. Nestes casos, a distância entre cada entrada acessível e as demais não pode ser superior a 100m.
Os corredores devem ser dimensionados de acordo com o fluxo de pessoas, assegurando uma faixa livre de barreiras ou obstáculos. As larguras mínimas para corredores em edificações e equipamentos urbanos são de 0,90m para corredores de uso comum com extensão até 4,00m.
São consideradas rampas as superfícies de piso com declividade igual ou superior a 8%.
O acesso de veículos aos lotes e seus espaços de circulação e estacionamento deve ser feito de forma a não interferir na faixa livre de circulação de pedestres, podendo criar degraus ou desníveis.
As obras eventualmente existentes sobre o passeio devem ser somente isoladas, assegurando-se a largura mínima de 0,90m para circulação, garantindo-se as condições de acesso e segurança de pedestres e pessoas com mobilidade reduzida.