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A porcentagem mínima da lotação de estabelecimentos como...

A porcentagem mínima da lotação de estabelecimentos como teatros reservada para pessoas em cadeira de rodas e de assentos para acomodação de portadores de deficiência visual e mobilidade reduzida, incluindo obesos, segundo o Art. 23 do Decreto Federal Nº 5296/204, corresponde a


A

0,5%.


B

1%.


C

2%.


D

3%.


E

5%.