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O Art. 15 do Decreto Nº 897/1976 trata da isenção de...

O Art. 15 do Decreto Nº 897/1976 trata da isenção de dispositivos preventivos fixos contra incêndios em edificações mistas, públicas, comerciais, industriais e escolares. Uma edificação isenta apresenta


A

área total construída igual ou superior a 1.500m2 (um mil e quinhentos metros quadrados).


B

4 (quatro) ou mais pavimentos, cuja altura seja até 30m (trinta metros) do nível do logradouro público ou da via interior.


C

altura que exceda a 30m (trinta metros) do nível do logradouro público ou da via interior.


D

máximo de 2 (dois) pavimentos e área total construída superior a 900m2 (novecentos metros quadrados), bem como para todas as de 3 (três) pavimentos.


E

máximo de 2 (dois) pavimentos e área total construída até 900m2 (novecentos metros quadrados).