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A Portaria Nº 108, de 12 de julho de 2019 institui o Modelo Nacional de Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Emergências. Sobre esse modelo, assinale a alternativa INCORRETA.
A adoção do Modelo Nacional de Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Emergências a que se refere o art. 1º ficará a critério dos Estados e do Distrito Federal.
A Secretaria Nacional de Segurança Pública realizará a divulgação e a correspondente atualização do Modelo Nacional de Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Emergências aos Estados e Distrito Federal.
Esse Regulamento propõe a padronização dos requisitos exigíveis nas edificações e áreas de risco, estabelecendo normas de segurança contra incêndios e emergências.
Somente estão excluídas das exigências desse regulamento edificações de uso residencial exclusivamente unifamiliares e residência exclusivamente unifamiliar, localizada no pavimento superior.
O Modelo Nacional de Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Emergências tem a função de subsidiar os Estados e o Distrito Federal na atualização, ou mesmo instituição, de leis estaduais de segurança contra incêndio e emergências.