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Considere o fragmento abaixo para responder às questões 33 e 34.
Conforme NOTA no Escopo da Norma Técnica (NBR) 9050:2015 – Acessibilidade a edificação, mobiliário, espaços e equipamentos urbano, “Para serem considerados acessíveis, todos os espaços, edificações, mobiliários e equipamentos urbanos que vierem a ser projetados, montados ou implantados, bem como as reformas e ampliações de edificações e equipamentos urbanos, atendem ao disposto nesta Norma”.
Nas edificações que houver necessidade de plano de rota de fuga, conforme Norma Técnica NBR 9077 e, demais regulamentações locais contra incêndio e pânico, deve-se atender também a Norma Técnica NBR 9050 quanto a necessidade de abrigar a pessoa em cadeira de rodas. Nesse contexto, assinale a alternativa incorreta.
Quando existir rota de fuga em escadas de emergências ou elevadores de emergências, deve ser previstas áreas de resgate com espaço reservado e devidamente demarcado para o posicionamento de pessoas em cadeiras de rodas, dimensionada de acordo com o Módulo de Referência (M.R.)
O M.R. deve ser previsto nas áreas de resgaste a cada 500 pessoas de lotação por pavimento, sendo no mínimo um por pavimento e um para cada escada e elevador de emergência
Caso a antecâmara das escadas e a dos elevadores forem comuns, o quantitativo de M.R. poderá ser compartilhado
A área de resgate deve estar localizada dentro do fluxo principal de circulação, garantir área mínima de circulação e manobra para rotação de 180°, quando localizado em nichos