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As Normas de Quito foram o resultado da Reunião sobre Conservação e Utilização de Monumentos e Lugares de Interesse Histórico e Artístico, promovida pela OEA em 1967, momento em que pela primeira vez se reconhece que os monumentos constituem também recursos econômicos e devem integrar planos de desenvolvimento, pondo em produtividade uma riqueza inexplorada e ampliando sua fruição e a fluência de visitantes (GAGLIARDI, 2016). |
Na Cidade de Goiás, três edifícios passaram por um processo de restauração e retrofit e tiveram suas instalações adaptadas para equipamentos culturais, ratificando as proposições das Normas de Quito. São eles:
Palácio Conde dos Arcos, Casa de Câmara e Cadeia e Igreja de Santa Bárbara.
Palácio Conde dos Arcos, Casa de Câmara e Cadeia e Igreja da Boa Morte.
Casa de Cora Coralina, Igreja de Nossa Senhora do Carmo e Igreja de Santa Bárbara.
Casa de Cora Coralina, Igreja de Nossa Senhora do Carmo e Igreja da Boa Morte.