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A sinalização tátil e visual de alerta em pisos prevista na Norma Brasileira de Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos deve ser utilizada para
I. informar à pessoa com deficiência visual sobre a existência de desníveis ou situações de risco permanente, como objetos suspensos não detectáveis pela bengala longa.
II. orientar o posicionamento adequado da pessoa com deficiência visual para o uso de equipamentos como elevadores, equipamentos de autoatendimento ou serviços.
III. informar as mudanças de direção ou opções de percursos.
IV. indicar o início e o término de degraus, escadas e rampas.
V. indicar a existência de patamares nas escadas e rampas bem como as travessias de pedestres.
Está(ão) CORRETA(S) a(s) afirmativa(s)
I e II, apenas.
I, II, III, IV e V.
II, IV e V, apenas.
III e V, apenas.
I, III e V, apenas.