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No orçamento de obras, a despesa é classificada como

No orçamento de obras, a despesa é classificada como


A

a soma dos gastos correspondentes às despesas diretas e despesas indiretas, acrescida dos lucros do construtor.


B

a taxa correspondente às despesas indiretas, aos impostos incidentes sobre o preço de venda e à remuneração do construtor.


C

a soma dos gastos incorridos e necessários para a produção ou a prestação de serviços previstos no objeto social da entidade.


D

o valor final pago ao contratado pelo contratante, representando o custo acrescido da remuneração e das despesas indiretas do construtor.


E

o valor gasto com bens e serviços relativos à manutenção da atividade da empresa, bem como aos esforços para a obtenção de receitas por meio da venda dos produtos.