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Um empreendimento a ser licenciado em município paulista não conveniado com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente irá causar impacto ambiental significativo no próprio município e em um município paulista vizinho, somente, segundo avaliações ambientais prévias, requerendo-se a elaboração de EIA-RIMA. O licenciamento desse empreendimento dependerá, pelas competências legais no âmbito do SISNAMA, da aprovação desses documentos pelo
Cades (paritário Estado-Município).
Comasp (intermunicipal).
Conama (Federal).
Comdema (municipal).
Consema (estadual, de São Paulo).