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A fiscalização de obra é uma atividade exercida de modo sistemático pelo Contratante e seus prepostos, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos. Sobre a prática correta de Fiscalização de obras públicas, é CORRETO afirmar:
A Contratante deve manter, desde o início dos serviços até o seu recebimento definitivo, uma equipe de Fiscalização constituída por profissionais habilitados que considerar necessários ao acompanhamento e controle dos trabalhos. A definição dos profissionais que comporão a equipe de Fiscalização deve ser aprovada em comum acordo pela Contratada e formalizada em ata registrada no arquivo dos documentos pertinentes à obra.
A Contratada deve facilitar, por todos os meios a seu alcance, a ampla ação da Fiscalização, permitindo o acesso aos serviços em execução, desde que avisada com antecedência mínima de cinco dias úteis, bem como atendendo às solicitações que lhe forem efetuadas, em um prazo máximo de dez dias.
Cabe à equipe de Fiscalização elaborar o Plano de Execução dos Serviços que deve ser seguido pela Contratada desde o início dos trabalhos, que conterá, entre outros elementos, o fluxograma de desenvolvimento e cronograma de execução dos trabalhos e organograma da equipe responsável pela elaboração dos trabalhos.
É tarefa da equipe de Fiscalização verificar se estão sendo colocados à disposição dos trabalhos instalações, equipamentos e equipe técnica previstos na proposta e sucessivo contrato de execução dos serviços, cabendo a esSa equipe substituir qualquer funcionário da Contratada que embarace a sua ação.
É tarefa da equipe de Fiscalização esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas no Programa de Necessidades, bem como nas demais informações e instruções complementares do Caderno de Encargos, necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos.