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As calçadas proporcionam não apenas o trânsito exclusivo de...

As calçadas proporcionam não apenas o trânsito exclusivo de pedestres, mas também o acesso às edificações e, de forma integrada, ao mobiliário e a demais equipamentos urbanos dos espaços públicos. Com relação às normas técnicas de acessibilidade a espaços e equipamentos urbanos é correto afirmar que


A

em calçadas estreitas, onde a largura do passeio não for suficiente para acomodar o rebaixamento e a faixa livre com largura de no mínimo 1,20 m, deve ser implantada a redução do percurso da travessia ou a faixa elevada para travessia, ou, ainda, pode ser feito o rebaixamento total da largura da calçada, com largura mínima de 0,90 m e com rampas laterais com inclinação máxima de 3%.


B

os rebaixamentos de calçadas devem ser construídos na direção do fluxo da travessia de pedestres e a largura máxima do rebaixamento é de 1,50 m, não podendo diminuir a faixa livre de circulação, de no mínimo 1,20 m, da calçada.


C

não pode haver desnível entre o término do rebaixamento da calçada e o leito carroçável das vias. No caso de vias com inclinação transversal do leito carroçável superior a 5%, deve ser implantada uma faixa de acomodação de 0,30 m a 0,50 m de largura ao longo da aresta de encontro dos dois planos inclinados em toda a largura do rebaixamento.


D

as obras eventualmente existentes sobre o passeio devem ser convenientemente sinalizadas e isoladas, assegurando-se a largura mínima de 0,60 m para circulação, garantindo-se as condições de acesso e segurança de pedestres e pessoas com mobilidade reduzida.


E

para acessibilidade da travessia é recomendado o prolongamento da calçada, em ambos os lados ou não, sobre o leito carroçável. Esta configuração proporciona conforto e segurança e pode ser aplicada tanto para faixa elevada como para rebaixamento de calçada, próximo das esquinas ou no meio de quadra.